Empresários devem priorizar cursos de qualificação em horário comercial

Infomoney

Iniciativa reduz ações trabalhistas feitas por funcionários que possam exigir o pagamento de horas extras em função do curso


Os cursos de qualificação ou aprimoramento profissional devem ser realizados, preferencialmente, em horário comercial. A medida visa a redução do número de ações trabalhistas movidas por funcionários, que tentam conseguir na justiça o direito de receber como hora extra o tempo gasto nos cursos realizados fora do expediente.
“A empresa fica mais segura se os cursos forem realizados durante o horário de trabalho. Isso vale também para os não presenciais, ou seja, aqueles treinamentos à distância feitos pela internet”, diz a sócia do Fragata e Antunes Advogados e especialista em Direito do Trabalho, Gláucia Massoni.


Não é hora extra


Caso a empresa não encontre compatibilidade entre seu expediente e o horário do curso, aí sim, recomenda-se que o mesmo seja oferecido ao profissional fora do eixo comercial, já que todos os cursos ofertados pelos empregadores tendem a ser facultativos e não obrigatórios.
“Sendo ele facultativo, o tribunal entende que participa quem quer. Por isso, sua realização não implica no pagamento de horas extras, afinal, o funcionário consentiu com tal estudo”, esclarece Gláucia.


Lembrando que, por agregar valores aos trabalhadores - que são beneficiados com a oportunidade de melhorar sua carreira -, os cursos costumam ser avaliados de forma positiva, já que trazem benefícios ao currículo do mesmo.


Contudo, independente do desfecho da história, o ideal é que o empregador se respalde de eventuais danos. “A empresa deve se munir de elementos legais como e-mails e formulários de consentimento, que possar vir a comprovar a aderência opcional dos empregados ao curso”, informa a advogada.


Custeio do transporte


A realização de cursos no horário comercial ou fora dele, entretanto, não exclui do empregador a responsabilidade pelo custeio do transporte e pela alimentação dos funcionários durante estes eventos.


Nas grandes companhias, por exemplo, esse auxílio já costuma estar incluso no valor a ser pago pelo curso. Entretanto, caso as despesas excedam o imaginado, o mais apropriado é que o empregador seja informado dos gastos para que, assim, possa ele mesmo viabilizar uma outra forma de auxiliar o trabalhador.